Após mais um pedido de vistas no TCE-SP, candidatura de Ortiz Junior se aproxima da viabilidade
Conselheiro Antonio Roque Citadini foi quem pediu vistas do processo na Sessão Ordinária desta quarta-feira, 19
O manto da desconfiança paira sob o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Nesta quarta-feira, dia 19, foi paralisado, pela terceira vez, o julgamento dos Embargos de Declaração apresentado pelo ex-prefeito e pré-candidato a prefeito Ortiz Júnior contra o julgamento das contas de 2020, cujas contas foram desaprovadas pelo TCE/SP por motivos que tornam o ex-prefeito inelegível para as Eleições de 2024.
“Os conselheiros estão brincando com a cidade de Taubaté. Estão abusando do direito de pedido de vista para beneficiar o Júnior”, declarou um vereador que pediu para não se identificar.
O assunto tem mobilizado boa parte dos parlamentares taubateanos. Nos próximos dias, eles pretendem divulgar documento cobrando celeridade e conclusão do julgamento das contas de 2020.
As contas de 2020 foram rejeitadas pelo TCE, porque, segundo a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, “ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal” na Prefeitura de Taubaté naquele ano, o que seria um “impeditivo à aprovação das contas”.
Uma das falhas destacadas no relatório das contas municipais de 2020 foi a alocação de recursos abaixo do exigido para a área da educação, representando 24,81% da receita total, em vez dos 25% exigidos por lei. Além disso, foram identificados diversos problemas, incluindo um aumento significativo na dívida de curto prazo, que saltou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020, um crescimento de 132%. Já a dívida de longo prazo também apresentou um aumento de 43%, passando de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões. Adicionalmente, foi observada a prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à falta de efetividade nas medidas de cobrança dos devedores.
A decisão também aponta diversas outras irregularidades, incluindo uma dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a falhas nos repasses; desembolso de R$ 5,7 milhões em horas extras sem evidência de situações excepcionais; emprego de servidores sem a qualificação educacional adequada para cargos de livre provimento; manutenção de 342 funcionários temporários em desacato a uma ordem judicial que ordenava suas demissões; despesa de R$ 3,4 milhões para financiar equipes esportivas que se enquadravam como profissionais, como os times masculinos de vôlei e handebol, o que é ilegal; e celebração de contrato com uma empresa pertencente a um parente de um servidor da Prefeitura.
Em novembro de 2023, o pedido de reexame apresentado por Ortiz Júnior, contra o julgamento desfavorável às contas municipais no exercício de 2020, foi rejeitado pelo TCE. Em seguida, ele apresentou Embargos de Declaração, cujo julgamento ainda não foi concluído pelos seguidos pedidos de vista apresentados pelos conselheiros.
O primeiro pedido de vista foi apresentado pelo conselheiro Marco Bertaiolli que tomou posse em setembro de 2023 após renunciar ao mandato de deputado federal. Na ocasião, Bertaiolli justificou dizendo que se tratava do “meu aprendizado dentro deste Tribunal”. O processo ficou paralisado por cerca de 30 dias.
Após ser pautado para julgamento, foi a vez do conselheiro Sidney Beraldo pedir vista. O processo ficou paralisado por mais uma semana.
Assim que retornou ao julgamento, nesta quarta, dia 19, o conselheiro Roque Citadini pediu vista, e novamente paralisou o julgamento.
A relatora, conselheira Cristiana de Castro Moraes, já havia manifestado pelo conhecimento e não provimento dos Embargos de Declaração do ex-prefeito, porque “no mérito as razões apresentadas pelo embargante, que pretende efeitos infringentes, são insubsistentes na tentativa de reverter a decisão”, declarou a relatora.
Trata-se de um julgamento de extrema importância para as eleições no Município de Taubaté/SP, considerando a força político-eleitoral do ex-prefeito Ortiz Júnior e sua intenção de retornar ao Palácio do Bom Conselho a partir de 2025.
Isso porque, caso os Embargos de Declaração não sejam providos, as razões fáticas e jurídicas que lastrearam o julgamento desfavorável das contas de 2020 no TCE permitem enquadrar o ex-prefeito Ortiz Júnior na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), impedindo-o de concorrer às Eleições de 2024.
A única maneira de o ex-prefeito escapar da inelegibilidade seria garantindo que a Câmara Municipal de Taubaté rejeite o entendimento do TCE, porque cabe ao poder Legislativo dar a palavra final sobre o julgamento das contas. Hoje, contudo, o ex-prefeito não detém apoio político suficiente entre os vereadores da atual Legislatura para reverter o julgamento do TCE.