Vereadores de Taubaté aprovam lei que regulamenta fiscalização em ferros-velhos
Proposta deverá passar por segunda votação antes de ir para sanção
O plenário da Câmara de Taubaté aprovou nesta terça-feira, 27, projeto de lei que regulamenta a fiscalização de ferros-velhos no município. A proposta precisa passar por segunda votação e ser sancionada pelo prefeito.
A propositura, de autoria dos vereadores Marcelo Macedo e Paulo Miranda, ambos do MDB, determina que ficará a cargo dos órgãos competentes a fiscalização desses estabelecimentos.
Fica caracterizado como ferro velho o empreendimento com alvará da Prefeitura que compre, venda e mantenha em estoque ou use como matéria-prima material metálico anteriormente usado para fins comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos.
A legislação define também como material metálico, por semelhança, a fibra óptica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos, assim como os fios e cabos elétricos desencapados ou queimados.
Os estabelecimentos encontrados em desconformidade com a lei e onde for comprovada a prática de crimes poderão sofrer penalizações e sanções financeiras: multa de R$10 mil para as infrações primárias; R$ 20 mil em caso de reincidência, além da interdição de 30 dias para o estabelecimento; e R$30 mil e a cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos, sendo a punição estendida aos sócios e administradores.
As comissões de Finanças e Obras, após parecer técnico-legislativo apontando para a inconstitucionalidade, foram contrários a proposta. Os pareceres foram rejeitados.
Câmeras
Também foi aprovado em primeira votação projeto que estipula que os ferros-velhos de Taubaté instalem câmeras de monitoramento em suas dependências.
A proposta, do vereador João Henrique Dentinho, União Brasil, visa a diminuição dos furtos de cabos de energia, internet, além de objetos e peças de metal.
De acordo com o projeto, em caso de suspeita de compra e venda de materiais de procedência duvidosa ou sem nota fiscal e comprovante de origem, o órgão responsável pela fiscalização poderá solicitar as imagens para a checagem.
O prazo para a adequação dos ferros-velhos é de 180 dias após a publicação da lei, ficando os mesmos sujeitos a multa de R$1.287,90 pelo não cumprimento da lei após o período.
Uma emenda da comissão de Justiça, que foi aprovada com a propositura, estabelece a aplicação da lei para os estabelecimentos com área superior a 250m² e para os novos estabelecimentos que queiram abrir após a lei. Ainda fica determinado que os empreendimentos grandes, pequenos ou novos, a implantação do livro de ata, registrando todo material adquirido com registro do nome e CPF/RG do vendedor.
A comissão de Obras emitiu parecer também para esta proposta, atendendo orientação técnico-legislativa que aponta para a inconstitucionalidade do projeto.