TJSP derruba liminar e mantém pagamento de adicionais a servidores de Taubaté
Decisão do desembargador Afonso Faro Jr. reconsiderou suspensão que interrompia os pagamentos de insalubridade, periculosidade e risco de vida; julgamento definitivo ainda será realizado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconsiderou a decisão que havia suspendido o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais de Taubaté. Com a nova decisão, os benefícios previstos na legislação municipal permanecem válidos enquanto a ação que questiona as normas não tiver um julgamento definitivo.
A decisão foi tomada pelo desembargador Afonso Faro Jr., do Órgão Especial do TJSP, em 4 de setembro de 2026, no Agravo Interno nº 2208437-07.2026.8.26.0000/50000, relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2208437-07.2026.8.26.0000.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo contra dispositivos de duas leis municipais: o artigo 186 da Lei Complementar nº 01/1990 e o artigo 186-A, incisos I a XI, da Lei Complementar nº 532/2025. As normas tratam de adicionais pagos a servidores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou de risco.
Durante o afastamento temporário do relator, uma decisão liminar havia determinado a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos, o que, na prática, interromperia os pagamentos dos adicionais.
A Prefeitura de Taubaté tentou reverter a decisão por meio de um agravo interno. No entanto, o desembargador Afonso Faro Jr. não conheceu do recurso, por entender que a Fazenda Pública do Município não tinha legitimidade para recorrer daquela decisão na forma apresentada.
Mesmo assim, o desembargador analisou a necessidade de manutenção da liminar e decidiu reconsiderar a suspensão dos pagamentos.
Entre os argumentos utilizados está o fato de que uma das normas questionadas está em vigor há mais de 35 anos. Para o desembargador, esse longo período de vigência enfraquece a existência de uma situação de urgência que justificasse a suspensão imediata dos pagamentos antes do julgamento definitivo da ação.
A decisão também levou em consideração precedentes do próprio TJSP em casos envolvendo adicionais e gratificações de servidores públicos. Segundo a decisão, em situações semelhantes, o tribunal tem adotado a possibilidade de modular os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade por 180 dias, permitindo que os municípios tenham tempo para adequar sua legislação.
Dessa forma, o relator considerou inadequado retirar imediatamente os adicionais dos servidores por meio de uma decisão provisória, antes que o Órgão Especial analise definitivamente a constitucionalidade das normas.
Na prática, os pagamentos dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida previstos nas leis municipais de Taubaté permanecem mantidos neste momento. A decisão, porém, não encerra a discussão: o mérito da ADI ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça.
Em nota, a Prefeitura de Taubaté afirmou que a decisão acolheu os argumentos apresentados pelo município e evitou prejuízos imediatos aos servidores que recebem os adicionais. A administração informou ainda que continuará acompanhando o processo e apresentará as manifestações necessárias para defender a constitucionalidade das normas questionadas.
O julgamento definitivo da ação poderá determinar o futuro dos adicionais, inclusive com eventual modulação dos efeitos da decisão.