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Região

Saud sanciona lei que permite adesão a consórcio intermunicipal de inspeção sanitária

O poder público busca rateio de despesas e aplicação de taxas mais baixas, podendo fomentar a formalização e beneficiar a arrecadação municipal

Marcelo Caltabiano | Data: 13/04/2023 14:23

O prefeito de Taubaté, José Saud, sancionou a lei de sua própria autoria que regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Taubaté(Lei complementar 02/2023). O serviço está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, com permissão para estabelecer parcerias e cooperação técnica. A lei foi aprovada na Câmara por unanimidade dos vereadores.

O órgão agora é responsável por inspecionar a relação higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal no território municipal.  Todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município deverão ser obrigatoriamente fiscalizados sob o ponto de vista industrial e sanitário.

A fiscalização será feita nas propriedades rurais e em estabelecimentos que recebam diferentes espécies de animais, pescados, ovos, leite, produtos de abelhas dentre outras matérias-primas derivadas. Segundo a lei nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no município sem o registro no órgão fiscalizador.

Regulamentada, a lei aponta regras para elaboração do decreto do executivo, além das penalidades aplicadas àquele que infringir a norma. Os produtos apreendidos em decorrência de fraude econômica ou com irregularidades na rotulagem poderão ser doados a programas de segurança alimentar e programas de combate à fome.

A nova lei revoga a antiga, a Lei Complementar 459, de 26 de fevereiro de 2021, em vigência sobre a inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. Ele define que parcerias poderão se dar com outros municípios, estados ou União, e também será permitido ao município participar de consórcio público intermunicipal para facilitar o desenvolvimento das atividades executadas pelo Serviço.

O poder público busca rateio de despesas e aplicação de taxas mais baixas, o que poderá fomentar a formalização e beneficiar a arrecadação municipal.

Segundo o poder público, os benefícios da adesão ao consórcio, o rateio de despesas, que vai reduzir gastos do município, e a aplicação de taxas mais baixas, o que vai fomentar a formalização e beneficiar a arrecadação municipal. Também cita a ampliação de território de comercialização dos produtos de origem animal devidamente inspecionados, com possibilidade de expansão para âmbito federal, inspeção mais condizente com a realidade da região, e a segurança de que os produtos estarão aptos ao consumo, respeitando as regras sanitárias minimamente exigidas.

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