Câmara de Taubaté aprova alterações na regra de controle de zoonoses
Projeto do executivo altera o texto que define os animais citados na legislação atual como causas de zoonoses
Os vereadores de Taubaté aprovaram em segunda votação no dia 5 o projeto de lei Complementar 40/2022, de autoria do prefeito José Saud, MDB, que adequa a legislação municipal à atual realidade do controle de fauna sinantrópica nociva, exercido por meio do Controle de Animais Sinantrópicos, da Secretaria de Saúde.
O projeto altera o texto que define os animais citados na legislação atual como causas de zoonoses, para “causadores de transtornos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública”, e insere lacraias, vespas e cupins na lista.
Inclui definições de fauna sinantrópica e das condições propícias à presença e proliferação de fauna sinantrópica nociva. Detalha o texto em relação a proprietários de imóveis que são obrigados a tomar medidas para prevenir a manifestação de animais.
Aumenta os tipos de animais sobre os quais deve haver essa prevenção. Assim, obriga a execução das medidas por “proprietários, possuidores, detentores ou responsáveis a qualquer título de imóveis com ou sem edificação, urbanos ou rurais, habitados ou não, estabelecimentos públicos ou privados, exploradores de atividades comerciais, industriais ou prestadores de serviços, para prevenir a manifestação de fauna sinantrópica nociva.”
Aprimora a regra que determina a comunicação pelo proprietário do imóvel ao departamento da Prefeitura sobre o surgimento de zoonoses que comprometam a saúde pública. Define que a comunicação deve ser feita ao Controle de Animais Sinantrópicos, que avaliará, por meio dos agentes credenciados e identificados, o surgimento de transtornos de ordem econômica, ambiental ou que represente riscos à saúde pública, causados por fauna sinantrópica nociva.
Altera regras em relação a multas no caso de infrações. Fixa cinco UFMTs, atuais R$1.236,70, valor aplicado em dobro na reincidência, aos proprietários que não permitam o ingresso dos agentes credenciados em seus respectivos imóveis para realização de inspeção, aplicação de inseticida ou outra atividade específica de combate à fauna sinantrópica nociva.
Autoriza aos agentes credenciados e identificados o ingresso forçado aos quintais, jardins e locais externos de imóveis abandonados, sem a presença de ocupantes que lhe possa facultar a entrada. Define tipos de focos ou criadouros de leve a gravíssimo, aos quais estabelece multas proporcionais, que vão de R$247 a R$2.968.
Revoga lei de 2011 que institui o programa de combate e prevenção à dengue no município, de autoria dos ex-vereadores Alexandre Villela e Jeferson Campos.
De acordo com a justificativa do prefeito, nos últimos anos este serviço “tem encontrado grandes desafios, sobretudo, com o aumento nos índices de infestação de escorpiões e de contaminações por arboviroses, como a dengue e febre chikungunya”.
“A legislação vigente não é suficientemente adequada ao enfrentamento de tais situações, deixando lacunas que deverão ser preenchidas com a aprovação do presente texto, propiciando, aos agentes de campo, respaldo jurídico necessário”, justifica o prefeito.