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Mudanças importantes na Renda Fixa!

Duas mudanças que afetam os investimentos que estavam se tornando os preferidos para os investidores conservadores

Felipe Gomes | Data: 07/02/2024 18:38

No universo dos investimentos, as pessoas que procuram mais previsibilidade e tranquilidade, optam por investir na Renda Fixa, correto? 

Pois é, mas este mês de fevereiro tem sido bem agitado então com as mudanças apresentadas. 

Primeiramente tivemos mais um corte na Taxa Selic, que já até comentamos aqui na semana passada. 

Agora é a vez de falarmos sobre as mudanças em alguns títulos de Fenda Fixa. 

O Conselho Monetário Nacional - CMN, decidiu alterar algumas regras nos investimentos lastreados ao setor imobiliário, os LCIs, CRIs e LIG, e também nos investimentos com lastros no agronegócio, os CRAs e LCAs.

 

Estes investimentos, por estimularem as atividades do agro e do setor imobiliário, oferecem uma grande vantagem aos investidores, que é a isenção do Imposto de Renda no lucro obtido entre o patrimônio investido e o patrimônio resgatado, ou seja, no ganho de capital ao realizar um investimento. 

Umas das mudanças apresentadas foi uma restrição maior aos ativos que podem ser utilizados como lastros para emissão desses investimentos, aumentando assim a probabilidade dos recursos captados nas emissões desses investimentos serem de fato utilizados para estimular as atividades do setor imobiliário e do agro, já que isto estava apresentando distorções, devido a falta de uma regulamentação mais criteriosa. 

Está mudança, deverá gerar uma diminuição nas emissões desses investimentos, principalmente de CRIs e CRAs. Mas temos outra mudança, que está relacionada ao período de carência para resgate desses investimentos, e está afeta, principalmente os LCIs e LCAs, que já estavam entrando na lista dos queridinhos dos investidores, pois além da isenção do imposto de renda, e está isenção irá continuar, ofereciam uma boa liquidez.  

Esses investimentos, em sua maioria, ofereciam liquidez a partir de 90 dias, ou seja, o tempo de carência para solicitar um resgate era de 90 dias, o que era muito vantajoso, ainda mais quando somado a isenção de Imposto de Renda. 

Porém esse prazo foi alterado para 9 meses para as LCAs e 12 meses para LCIs e LIGs, diminuindo consideravelmente a liquidez desses investimentos. 


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