Diário

TJ nega pedido da Prefeitura de Taubaté para ampliar prazo de adequação à decisão que derrubou cargos comissionados

Administração municipal terá que cumprir prazo inicial de 120 dias para reestruturar cargos considerados inconstitucionais

Da redação | Data: 22/04/2025 19:10

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o pedido da Prefeitura de Taubaté para ampliar de 120 para 180 dias o prazo de adequação à decisão que considerou inconstitucionais 130 dos 175 cargos comissionados da administração municipal. O julgamento do pedido foi realizado pelo Órgão Especial do TJ na última quarta-feira, 16, e a decisão foi publicada nesta terça-feira, 22.

Na solicitação, a gestão do prefeito Sérgio Victor (Novo) alegou que pretende reformular a estrutura administrativa do município, com a transformação de cargos comissionados de natureza técnica em efetivos, o que demandaria mais tempo para elaboração de pareceres técnicos e negociação com a Câmara.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Matheus Fontes, afirmou que não houve justificativa suficiente para a ampliação do prazo. “Não estão preenchidos os requisitos da segurança jurídica ou de excepcional interesse público aptos a justificar a ampliação dos efeitos modulatórios”, escreveu. Para o magistrado, ampliar o prazo seria “premiar a recalcitrância do município em corrigir a situação irregular dos quadros da administração”.

A Prefeitura foi questionada sobre a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.

Decisão anterior

A decisão que anulou os cargos foi proferida em 26 de fevereiro deste ano, também por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJ. A ação foi movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que apontou que os cargos criados em 2023 apresentavam os mesmos vícios de inconstitucionalidade de outros 176 cargos comissionados que já haviam sido considerados irregulares em junho de 2023.

Segundo a PGJ, as funções descritas têm atribuições “genéricas, técnicas e burocráticas”, que deveriam ser exercidas por servidores concursados. O relator concordou com o argumento, afirmando que os cargos comissionados em questão “não indicam o desempenho de tarefas em que seja primordial a necessidade de fidúcia [confiança], revelando funções meramente técnicas e burocráticas”.

O prazo inicial de 120 dias para a regularização começou a contar a partir de 26 de fevereiro. Nesse período, a Prefeitura deveria transformar os cargos em efetivos e preenchê-los por meio de concurso público.

Histórico

A criação dos cargos anulados agora ocorreu após decisão anterior do TJ que, em junho de 2023, considerou inconstitucionais 176 cargos comissionados e 425 funções de confiança da Prefeitura. O prazo para regularização venceu em 26 de outubro daquele ano, e os ocupantes foram exonerados.

Em dezembro de 2023, a Câmara aprovou projeto do então prefeito José Saud (PP) para recriar 145 cargos comissionados e 114 funções de confiança. Na ocasião, dois órgãos técnicos da Câmara já haviam alertado para a repetição das irregularidades, mas o projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis e sete contrários.

Na nova ação, proposta pela PGJ em agosto de 2024, o órgão sustentou que as novas normas “perpetuaram a contrariedade ao ordenamento constitucional”. A Procuradoria reforçou que cargos técnicos devem ser preenchidos por concurso público, e que cargos de livre nomeação devem ser restritos a funções de chefia, direção ou assessoramento.

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