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Diário

Projeto quer limitar funcionamento de adegas, bares e distribuidoras até 23h em Ubatuba

Texto do Executivo prevê novas regras, sanções e fiscalização para estabelecimentos cuja atividade principal seja a venda de bebidas alcoólicas

Francisco Trevisan | Data: 22/04/2026 18:40

Um projeto enviado pela Prefeitura de Ubatuba à Câmara quer limitar o funcionamento de estabelecimentos cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas entre 7h e 23h, todos os dias da semana, inclusive aos fins de semana e feriados. A proposta altera a Lei Municipal nº 1.011/1989 e inclui bares, adegas, distribuidoras e congêneres. 

Pelo texto, adegas e distribuidoras sem estrutura voltada ao consumo imediato não poderão permitir que clientes bebam no local. O projeto também proíbe facilitar o consumo de álcool por menores de 18 anos e veta eventos, festas, apresentações musicais ou uso de som que caracterizem ambiente de entretenimento com consumo de bebida alcoólica. 

A proposta faz uma distinção para estabelecimentos em que a venda de bebida alcoólica não seja a atividade principal, como restaurantes, padarias e mercados. Nesses casos, a limitação de horário não se aplica, desde que a comercialização de bebidas seja secundária, o local não funcione com características de bar e sejam adotadas medidas para evitar consumo em via pública, especialmente em calçadas, ruas e praças do entorno. 

O projeto ainda prevê que a atividade principal do estabelecimento poderá ser definida por constatação visual e fática, com base na estrutura, no mobiliário, no tipo de atendimento e na forma como a atividade é exercida, independentemente do CNAE registrado no CNPJ. 

Em caso de descumprimento, o texto estabelece escalonamento de penalidades. Na primeira infração, o enquadramento será como infração grave. Na segunda, haverá interdição temporária e multa grave em dobro, com reabertura condicionada à quitação integral das multas e ao cumprimento das normas. Na terceira, o projeto prevê lacração do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. 

A fiscalização, segundo a proposta, poderá ser feita de forma concorrente pelo Poder Executivo, pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar. O texto também abre exceção para casas de show regularizadas, desde que respeitem o sossego público e apresentem certidão de tratamento acústico emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 

Em parecer anexado à tramitação, a Procuradoria Legislativa da Câmara considerou o projeto legal, constitucional e apto à deliberação plenária. O documento, porém, faz duas ressalvas: afirma que a aplicação prática do conceito de “atividade principal” exigirá motivação robusta para evitar arbitrariedades e aponta que a cláusula de vigência poderia ter redação mais clara, já que fala em entrada em vigor na data da publicação, mas com efeitos após 30 dias.

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