"Ostenta alto grau de periculosidade": tribunal justificou prisão e júri de Tiago 'Febem'; veja detalhes
Documento aponta periculosidade do réu, motivação ligada ao crime organizado e ataques que impediram a defesa das vítimas
A decisão que levou Tiago da Silva Muniz, conhecido como "Tiago Febem", a julgamento pelo Tribunal do Júri em Ubatuba traz detalhes sobre os fundamentos adotados pela Justiça para submeter o réu a júri popular. No documento, a 2ª Vara da Comarca aponta que havia provas suficientes de autoria, além de qualificadoras que, segundo o juiz, devem ser analisadas pelos jurados.
A decisão foi baseada no inquérito policial nº 2043400/2022, que apurou o duplo homicídio ocorrido no dia 12 de fevereiro de 2022, e na denúncia apresentada pelo Ministério Público. No trecho central do texto, o juiz afirma:
"Há prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, a fim de justificar a pronúncia de TIAGO DA SILVA MUNIZ, no sentido de que trata-se de pessoa que ostenta alto grau de periculosidade, conforme depreende-se do relato das testemunhas, que relatam o medo de represálias caso comentem sobre o crime."
Os crimes
Segundo a investigação, Tiago e o também acusado Salatiel Dante Gonçalves Cruz cometeram dois homicídios no mesmo dia, em locais distintos da cidade.
As vítimas, Bruno Teixeira Rodrigues da Silva, o "Bruno Bananinha", e Bruno Serpa de Jesus, o "Bruno Mezenga", foram mortas com dezenas de disparos de arma de fogo. Conforme apurado, o crime foi motivado por um acerto de contas no mundo do crime, após as vítimas supostamente terem tentado matar um aliado dos acusados.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve que, durante a execução de um dos crimes:
"Ao chegarem ao local, TIAGO desembarcou e, munido de uma pistola, ordenou que todos saíssem do estabelecimento. Na sequência, efetuou aproximadamente 20 disparos contra a vítima Bruno Serpa (vulgo 'Bruno Mezenga'), sendo pelo menos 5 na região da cabeça. \[...] Após praticar o delito, TIAGO reembarcou no automóvel conduzido por SALATIEL e ambos fugiram do local."
Ainda segundo o MP, "o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente de acerto de contas no mundo do crime (retaliação pelo ataque de um criminoso). Os denunciados também se valeram de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, eis que estavam em superioridade numérica e as surpreenderam, efetuando diversos disparos de arma de fogo, inclusive pelas costas, sem que elas pudessem esboçar qualquer reação."
Justificativa da prisão preventiva
Durante a fase do inquérito, a autoridade policial e o Ministério Público também destacaram a necessidade da prisão cautelar de Tiago, que estava foragido:
"Resta evidente nos comportamentos delitivos: mataram à luz do dia, na presença de muitas pessoas, fato que demonstra total despreocupação em seguirem as normas de conduta impostas pelo Estado, e certeza da impunidade, eis que são temidos nos locais dos fatos, e acreditam sinceramente não serem alcançados pelo poder punitivo do Estado, o que aponta para propensão a praticarem novos crimes, sendo, portanto, necessária a prisão cautelar a fim de se assegurar a ordem pública de futura e provável ação perniciosa do indiciado."
A Justiça, ao manter a prisão preventiva do réu, reforçou esse entendimento:
"O estado de liberdade do réu coloca em risco a ordem pública."
Tiago permaneceu foragido até o dia 5 de novembro de 2023, quando foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido no processo.
Pronúncia
O réu foi formalmente pronunciado para ser julgado pelos crimes de homicídio qualificado, conforme descrito na decisão:
"Pronuncio TIAGO DA SILVA MUNIZ pela prática do delito capitulado no artigo 121, incisos II (motivo fútil) e IV (dissimulação – recurso que dificultou a defesa da vítima), por duas vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o E. Tribunal do Júri, nos termos do art. 413 do CPP."
No julgamento, ocorrido no dia 5 de junho de 2025, Tiago foi condenado a 42 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado.