Justiça obriga pousada em Ubatuba a promover compensação ambiental por desmatamento em área protegida
Decisão do TJSP reconhece supressão irregular de vegetação nativa e determina plantio de espécies da restinga no bairro Perequê-Açu
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que os proprietários de uma pousada em Ubatuba promovam o plantio de vegetação nativa como forma de compensação ambiental por intervenção irregular em área de preservação permanente (APP). O imóvel está localizado às margens do Rio Grande, no bairro Perequê-Açu.
Segundo os autos, entre 2016 e 2018 foram lavrados autos de infração ambiental e registrados boletins de ocorrência informando a destruição de vegetação de floresta em APP pelos atuais proprietários do estabelecimento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, mas a 2ª Vara de Ubatuba havia julgado improcedente o pedido em agosto de 2024.
Ao analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Isabel Cogan, considerou que, embora grande parte das construções e supressões de vegetação tenham sido autorizadas ainda na década de 1980, por antigos proprietários, o desmatamento mais recente — de 101,2 metros quadrados — é passível de regeneração.
“O laudo é firme no sentido de que a pequena degradação detectada por vistoria poderá ser objeto de estudo à compensação ambiental devido 101,2 m² com plantio de vegetação nativa ao bioma em questão”, escreveu a magistrada. Para ela, a medida se alinha aos princípios da reparação integral e do poluidor-pagador.
A Corte rejeitou outros pedidos do Ministério Público, como o pagamento de R\$ 80 mil por danos ambientais, por entender que não houve comprovação de dano ambiental significativo ou irreversível. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Marcelo Berthe e Nogueira Diefenthaler.