Justiça interdita fábrica de gelo em Ubatuba
Empresa operava sem licenças obrigatórias e não apresentou defesa no processo; multa pode chegar a R$ 1,5 milhão
A 3ª Vara da Comarca de Ubatuba determinou a interdição da empresa Copemar, empresa de produção e comercio de gelo, localizada no bairro Itaguá, por operar sem as licenças obrigatórias. A decisão do da última segunda-feira, 24, atendeu a um pedido de antecipação de tutela na Ação Popular movida por um municipe contra a empresa e a Prefeitura de Ubatuba.
No processo, foi constatado que a Copemar estava sem o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) válido e sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento necessário após uma ampliação nas instalações. O Ministério Público se manifestou a favor da interdição, destacando que as irregularidades apontadas não foram contestadas pela empresa nem pela Prefeitura no prazo legal.
Na decisão, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares afirmou que a medida visa proteger a ordem pública e a segurança de consumidores e funcionários. “Seria necessária a expedição de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o funcionamento do estabelecimento após a ampliação realizada”, destacou.
A Justiça determinou que a empresa permaneça fechada até que comprove a regularização de sua documentação. O descumprimento da decisão pode resultar em uma multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1,5 milhão.
A Prefeitura de Ubatuba foi notificada para cumprir a determinação por meio da Vigilância Sanitária, segundo apurou a reportagem a interdição foi feita na terça-feira, 25. As partes envolvidas têm 15 dias para apresentar manifestação sobre o caso.
A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com representantes da empresa.