Diário

Homem é preso em flagrante por agredir companheira e filha de 11 meses em Caçapava

Agressor, de 24 anos, é reincidente em violência doméstica; prisão foi feita na madrugada desta quinta-feira (29)

Da redação | Data: 30/05/2025 16:14

Um homem de 24 anos foi preso em flagrante na madrugada de quinta-feira, 29, por agredir a companheira e a filha de 11 meses, no bairro Vila Menino Jesus, em Caçapava. A ocorrência foi registrada como lesão corporal no contexto de violência doméstica e violência contra descendente, conforme os artigos 129, parágrafos 9º e 13º, do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha.

De acordo com a Polícia Civil, o agressor é reincidente em casos de violência doméstica envolvendo a mesma companheira e possui três ocorrências anteriores. Ele também tem passagens por tráfico de drogas e ato infracional análogo ao tráfico.

Segundo o Boletim de Ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender uma denúncia de agressão. No local, os policiais constataram lesões visíveis na mulher e na criança. Ambas foram encaminhadas ao Instituto Médico Legal de São José dos Campos, onde exames confirmaram as lesões físicas.

O delegado de plantão não concedeu fiança, considerando a reincidência específica e a presença de pressupostos para decretação de prisão preventiva. A autoridade policial registrou no despacho: “A vítima, ao que tudo indica, está em pleno círculo de violência doméstica e o Estado, através de seus agentes, não só como podem, como devem intervir para fazer cessar referida violência”.

A prisão em flagrante foi ratificada na delegacia, e o agressor foi recolhido ao cárcere, onde permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia.

Durante o registro da ocorrência, a companheira solicitou medidas protetivas de urgência, incluindo o afastamento imediato do agressor do lar, proibição de contato por qualquer meio, fixação de distância mínima entre ele e as vítimas, além de pensão alimentícia provisória para ela e os filhos do casal. O pedido será encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme prevê a legislação.


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