Filha aciona a PM e mulher é libertada de cárcere em Ubatuba após agressões do companheiro
Companheiro foi preso em flagrante por violência doméstica e ameaça; vítima apresentava lesões visíveis
Uma mulher de 45 anos denunciou ter sido mantida em cárcere privado, agredida e ameaçada de morte com uma tesoura pelo próprio companheiro, de 38 anos, na noite desta terça-feira, 10 de junho, em Ubatuba. O caso ocorreu em uma pousada na Praia do Sapê e foi registrado como flagrante de violência doméstica, lesão corporal e ameaça, com base na Lei Maria da Penha.
De acordo com o relato da vítima à Polícia Civil, após o expediente de trabalho, ela foi forçada a permanecer com o agressor na pousada onde estavam hospedados. Sob ameaça, foi obrigada a acompanhá-lo até uma adega próxima, com uma tesoura pressionada contra o pescoço. “Fui agredida com socos e chutes no rosto, costela e cabeça”, disse. A mulher também relatou que o homem estava embriagado e que não era a primeira vez que sofria agressões. “Ele já me ameaçou de morte outras vezes.”
A Polícia Militar foi acionada pela filha da vítima, uma adolescente de 16 anos, que se preocupou com o sumiço da mãe. Os policiais localizaram a mulher abalada na adega e, nas imediações, encontraram o suspeito com duas tesouras — uma nas mãos e outra próxima ao corpo. As tesouras foram apreendidas como instrumentos utilizados na ameaça.
Testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram um histórico de agressões. Uma delas afirmou ter presenciado o homem desferindo socos e empurrões contra a mulher e também contra o pai dela, um idoso. Segundo o relato, o agressor chegou a ameaçar vizinhos e testemunhas, insinuando estar armado. “Ele puxou ela para dentro da pousada e dizia que se alguém se metesse, também ia se ver com ele”, afirmou uma das testemunhas.
A vítima foi encaminhada a uma unidade de saúde com ferimentos visíveis e orientada pela Polícia Civil sobre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, incluindo as medidas protetivas de urgência. O agressor teve a prisão em flagrante decretada com base nos artigos 129, §9º (lesão corporal no âmbito de violência doméstica) e 147 (ameaça) do Código Penal. A autoridade policial entendeu que havia risco à integridade da vítima e vetou a concessão de fiança.
O homem permanece preso e à disposição da Justiça. O caso segue sendo investigado pela Delegacia de Ubatuba.