logomarca T7News

Trocar análise por espantalho enfraquece o debate e distorce a escuta das mulheres.

O texto argumenta que o Projeto de Lei nº 160/2024, sobre enfrentamento à violência contra a mulher em Taubaté, foi rotulado de forma distorcida como ideológico ou religioso, sem base no conteúdo real, que trata apenas de políticas públicas. Ele reconhece críticas técnicas legítimas ao projeto, já apontadas pela comissão, mas rejeita acusações de viés ideológico. Em contraste, a Indicação nº 11/2026, criada como reação, apresenta problemas mais claros: amplia demais o foco, tenta interferir no orçamento, inclui elemento religioso e propõe criação de órgão. Conclusão: o primeiro projeto tem falhas técnicas, mas foi distorcido no debate; o segundo também tem fragilidades e exige análise mais rigorosa.

Miriam Tellini | Data: 18/04/2026 10:11

Há no plenário da câmara de Taubaté um vício antigo, quase doméstico, desses que se repetem porque dão certo com plateia cansada: primeiro se arquiva um texto, depois se apresenta outro, e logo em seguida se tenta recontar a história como se a versão valesse mais do que o papel. Foi exatamente assim que o Projeto de Lei Ordinária nº 160/2024, Mensagem nº 85/2024, que institui o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Taubaté, passou a ser tratado como uma espécie de peça militante, “de esquerda”, “feminista”, e até como se quisesse levar “feminismo para dentro das igrejas”. Só que o processo existe, o anexo existe, as páginas existem, e o texto não colabora com a fantasia. O projeto fala em implantar, implementar, ampliar e qualificar políticas públicas, garantir direitos, articular prevenção, proteção, assistência, emancipação, produção de conhecimento e monitoramento. O anexo, por sua vez, organiza o plano em eixos como prevenção, proteção, responsabilização, assistência, emancipação, produção de conhecimento, capacitação permanente e controle social. É isso que está escrito. Não está escrito igreja, não está escrito culto, não está escrita intervenção religiosa.

Quando o projeto é lido sem o figurino imposto por quem deseja brigar com espantalho, o que aparece é outra coisa, mais séria e menos conveniente para o improviso retórico. O texto não foi construído para discutir religião, nem doutrina, nem liturgia. O texto foi construído para tentar dar forma institucional a uma política pública municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. Pode-se discordar da forma. Pode-se achar o anexo grande demais. Pode-se sustentar que o desenho administrativo é ambicioso, até excessivamente ambicioso. Mas uma coisa é dizer que o projeto foi longe demais em técnica normativa. Outra, completamente distinta, é acusá-lo de querer entrar na igreja com bandeira ideológica na mão. Essa acusação não tem apoio nas páginas examinadas do projeto.

E aqui está o ponto que costuma ser escondido sob o barulho. O próprio processo legislativo registrou problemas reais no Projeto de Lei nº 160/2024, e eles estão longe de ser esses que se repetem em discurso de conveniência. Na página 382, a Comissão de Justiça e Redação apontou, entre outros pontos, ausência de inovação normativa relevante, incorporação inadequada de plano administrativo detalhado ao corpo da lei, extrapolação de competências no campo educacional, diretrizes incompatíveis com a neutralidade administrativa, criação implícita de despesas continuadas sem observância da responsabilidade fiscal e atribuição excessiva de poderes a órgãos colegiados. Isso é crítica técnica de verdade. Tem página. Tem fundamento. Tem objeto. Não precisa inventar igreja onde o que existe é excesso de engenharia normativa. 

A diferença entre uma crítica séria e um rótulo de ocasião está justamente nisso. Crítica séria olha para a página 382 e discute se o projeto foi longe demais na tentativa de estruturar sua execução. Rótulo de ocasião prefere dizer que o texto é “feminista” ou “de esquerda” e, no passo seguinte, fabricar a imagem de um projeto querendo invadir igrejas. Só que a ironia do papel é cruel com quem fala antes de ler: no trecho consultado do Projeto de Lei de 2024, a única coisa que aparece com nitidez é a tentativa de organizar uma política pública voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher, não uma cruzada ideológica. O que existe ali é problema de técnica legislativa, de extensão, de governança, de execução. O resto é enfeite de tribuna.

O contraste fica ainda mais incômodo quando se coloca ao lado do projeto de 2024 a Indicação nº 11/2026, que justamente nasceu como reação àquele texto e que, no entanto, carrega dentro de si problemas que merecem escrutínio mais severo do que o recebido até aqui. Na página 5, o artigo 1º já amplia o objeto para além da mulher, incluindo família, homens, crianças e idosos, e dilui a própria identidade da política pública que pretende instituir. Na página 6, o artigo 3º quer amarrar PPA, LDO e LOA como se uma indicação pudesse governar o orçamento futuro do Município. Ainda nas páginas 6 e 7, o artigo 4º prevê atendimento com apoio multidisciplinar e inclui capelania, inserindo um elemento de natureza religiosa dentro da formulação estatal. E na página 7, o artigo 5º cria a Coordenadoria Municipal da Família, isto é, uma estrutura administrativa nova, criada em texto de origem parlamentar, o que já não é detalhe, é problema de iniciativa. 

Não deixa de ser curioso que a peça apresentada como correção do suposto excesso ideológico do projeto anterior carregue, ela própria, um conjunto de fragilidades mais diretas e mais objetivas. O projeto de 2024 pode ser criticado por querer dar corpo demais a uma política pública. A indicação de 2026, além de tentar fazer isso sem a densidade normativa necessária, ainda introduz capelania, cria coordenadoria, mexe com orçamento e embaralha o foco do plano. É um texto que quer parecer prudente, mas não resiste a uma leitura menos complacente. O que ele faz é trocar uma forma de excesso por outra, com a diferença de que agora o excesso vem acompanhado de vícios mais explícitos.

É nesse ponto que a discussão precisa parar de brincar de slogan e voltar ao documento. Se a crítica ao projeto de 2024 é técnica, ela existe e pode ser feita com honestidade: o anexo é longo, o grau de detalhamento é alto, a lei pode ter invadido terreno administrativo, e a própria comissão registrou isso de maneira formal. Se a crítica é política, também se pode fazer, mas com honestidade intelectual: o texto tenta estruturar uma política pública e pode até soar pesado para quem prefere leis magras. O que não se pode fazer é transformar esse texto em um cavalo ideológico sem que haja uma linha sequer, nas páginas analisadas, que sustente a acusação de levar feminismo para igrejas. Esse tipo de extrapolação diz mais sobre a pressa de quem fala do que sobre o conteúdo da proposição.

No fim, o debate é menos sofisticado do que alguns gostariam de vender. O Projeto de Lei nº 160/2024 está longe de ser uma peça irrepreensível; ele é volumoso, detalhista e vulnerável em pontos que a Comissão já identificou. Mas ele não é o monstro ideológico que tentaram desenhar. A Indicação nº 11/2026, por sua vez, não é a versão purificada e juridicamente superior que se anunciou no calor do confronto; ela própria traz um amálgama de problemas, inclusive o elemento religioso da capelania, a criação de órgão, a tentativa de vincular orçamento e a perda de foco do objeto. Em termos simples, um texto sofre por excesso de ambição. O outro sofre por falta de disciplina. O primeiro pode ser emendado com técnica. O segundo precisa de mais que retórica para se sustentar. E ambos, como quase sempre, exigem o que mais falta no debate local: leitura.

Nós usamos cookies
Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies. Saber mais